O CAR tem importantes informações ambientais para excluir as áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR. A Receita Federal diz ao contribuinte, no artigo 6º da normativa, que o produtor rural deve cumprir duas exigências na declaração: apresentar o nº do recibo do ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama e o nº do recibo da inscrição no CAR. Fonte: www.noticiasagricolas.com.br , 15/08/2019.


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